Legislação
Artigo 101.º – Sistemas de liquidação
As normas constantes deste capítulo são aplicáveis sem prejuízo do que em contrário se estabelece nos artigos 283.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
17 de Dezembro, 2019
Dispõe o artigo 101.º do CIRE que: “As normas constantes deste capítulo são aplicáveis sem prejuízo do que em contrário se estabelece nos artigos 283.º e ss. do Código dos Valores Mobiliários." Nos termos do artigo 101.º do CIRE, as normas do código sobre os efeitos da declaração de insolvência sobre os créditos cedem perante [...]
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