As normas constantes deste capítulo são aplicáveis sem prejuízo do que em contrário se estabelece nos artigos 283.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

Dispõe o artigo 101.º do CIRE que: “As normas constantes deste capítulo são aplicáveis sem prejuízo do que em contrário se estabelece nos artigos 283.º e ss. do Código dos Valores Mobiliários." Nos termos do artigo 101.º do CIRE, as normas do código sobre os efeitos da declaração de insolvência sobre os créditos cedem perante [...]

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