Legislação
Artigo 122.º – Sistemas de pagamentos
Não podem ser objecto de resolução actos compreendidos no âmbito de um sistema de pagamentos tal como definido pela alínea a) do artigo 2.º da Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, ou equiparável.
8 de Março, 2019
A presente disposição afasta o regime da resolução em benefício da massa insolvente previsto no CIRE, seja condicional ou incondicional. Assim, encontram-se aqui em causa, atos de pagamento, transferência e compensação em sistemas de liquidação de valores mobiliários, com caráter definitivo e que não são atingidos por um processo de insolvência de quem neles intervém. [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante