Legislação
Artigo 125.º – Impugnação da resolução
Entrada em vigor desta redacção: 20 de Maio, 2012
O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência.
19 de Dezembro, 2018
O art.º 125.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, regula a questão do prazo de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente. Neste sentido, e dado que a resolução é efetuada por intermédio de declaração do administrador da insolvência, por carta registada com aviso de receção, incumbe à parte que se opõe [...]
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