Legislação
Artigo 293.º – Exequibilidade
As decisões tomadas em processo de insolvência estrangeiro só se podem executar em Portugal depois de revistas e confirmadas, não sendo, porém, requisito da confirmação o respectivo trânsito em julgado.
11 de Março, 2019
Este artigo pronuncia-se acerca da «exequibilidade» no nosso país de decisões proferidas em processos de insolvência que correram trâmites no estrangeiro, condicionando a execução dos seus efeitos à revisão e confirmação das mesmas, deixando expresso que não é necessário o trânsito em julgado das mesmas para que possam ser confirmadas. Será importante atentar no facto [...]
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