1 - No procedimento tributário vigora o princípio do duplo grau de decisão, não podendo a mesma pretensão do contribuinte ser apreciada sucessivamente por mais de dois órgãos integrando a mesma administração tributária.

2 - Considera-se que a pretensão é a mesma, para efeitos do número anterior, em ...

1 - No procedimento tributário vigora o princípio do duplo grau de decisão, não podendo a mesma pretensão do contribuinte ser apreciada sucessivamente por mais de dois órgãos integrando a mesma administração tributária.

2 - Considera-se que a pretensão é a mesma, para efeitos do número anterior, em caso de identidade do autor e dos fundamentos de facto e de direito invocados.

3 - O pedido de reapreciação da decisão deve, salvo lei especial, ser dirigido ao dirigente máximo do serviço ou a quem ele tiver delegado essa competência.

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A disposição aqui objeto de análise e comentário refere-se ao princípio do duplo grau de decisão. Ora, neste contexto, a tutela dos direitos subjetivos emergentes dos procedimentos tributários é assegurada através do controlo jurisdicional das decisões administrativas, que permite ao contribuinte o acesso aos tribunais com o intuito de sindicar as decisões da administração tributária. [...]

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