Legislação
Artigo 52.º – Erro na forma de procedimento
Se, em caso de erro na forma de procedimento, puderem ser aproveitadas as peças úteis ao apuramento dos factos, será o procedimento oficiosamente convolado na forma adequada.
1 de Fevereiro, 2016
1 - O artigo em análise trata do erro na forma de procedimento e consequente convolação na forma adequada. No âmbito do processo civil, o art. 2.º, n.º 2 do CPC prevê que a todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde a ação adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, (…), bem [...]
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