Artigo 160.º – Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários
1 - Quando a execução reverta contra responsáveis subsidiários, o órgão da execução fiscal mandá-los-á citar todos, depois de obtida informação no processo sobre as quantias por que respondem.
2 - A falta de citação de qualquer dos responsáveis não prejudica o andamento da execução contra os restantes.
3 - Se o pagamento não for efectuado dentro do prazo ou decaírem na oposição deduzida, os responsáveis subsidiários suportarão, além das custas a que tenham dado causa, as que forem devidas pelos originários devedores.
[ver mais]8 de Janeiro, 2016
A responsabilidade dos responsáveis subsidiários pode ser solidária ou conjunta. Quando existe solidariedade entre os responsáveis subsidiários, cada um responde pelo pagamento integral da dívida e um deles libera-os a todos - art.º 512.º, n.º 1 do CC. Na solidariedade solidária, o credor pode demandá-los a todos em simultâneo ou apenas a algum deles. Quando [...]
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