No caso de substituição tributária e na falta ou insuficiência de bens do devedor, a execução reverterá contra os responsáveis subsidiários.

No que se refere às importâncias retidas e não entregues à AT, a entidade obrigada a fazer a retenção é responsável pela sua não entrega, sendo o substituído desonerado de qualquer responsabilidade - cfr. art.º 28.º, n.º 1 da LGT. O substituto é o responsável pelas importâncias que deveriam ter sido retidas e não o [...]

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