Legislação
Artigo 156.º – Insolvência do executado
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021
Se o funcionário ou a pessoa que deva realizar o ato verificarem que o executado foi declarado insolvente, o órgão da execução fiscal ordena que a citação se faça na pessoa do liquidatário judicial.
24 de Março, 2021
1 - A norma não foi objeto de revisão desde a entrada em vigor do DL n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), sendo que o conceito de «falência» foi substituído pelo conceito de «insolvência». 2 - Quer quando é o próprio devedor que [...]
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