Se o fundamento da declaração em falhas for o da alínea b) do artigo anterior, o órgão competente eliminará na matriz o artigo referente ao prédio desconhecido.

1 - As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários - cfr. art. 13.º, n.º 1 CIMI. 2 - A organização e conservação das matrizes incumbem aos serviços de finanças [...]

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