Legislação
Artigo 275.º – Inscrição do prédio na matriz
Quando houver dívida declarada em falhas, inscrever-se-á na matriz o prédio cuja identificação se tornou possível.
28 de Janeiro, 2016
Compete ao chefe de finanças do serviço onde está localizado o prédio cuja identificação se tornou possível proceder à inscrição do prédio na matriz, nos termos do disposto no art. 13.º, n.º 3, al. a) CIMI.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante