Quando houver dívida declarada em falhas, inscrever-se-á na matriz o prédio cuja identificação se tornou possível.

Compete ao chefe de finanças do serviço onde está localizado o prédio cuja identificação se tornou possível proceder à inscrição do prédio na matriz, nos termos do disposto no art. 13.º, n.º 3, al. a) CIMI.

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