O serviço anual de conservação das matrizes é encerrado em 31 de Dezembro.

1 - O artigo 94.º do CIMI destina-se a enquadrar temporalmente o encerramento anual do serviço de conservação de matrizes, fazendo-o coincidir com o ano civil. 2 - A este propósito refira-se que o artigo 78.º atribui aos serviços de finanças da área de localização dos prédios a competência para a organização e conservação das [...]

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