Artigo 31.º – Operações de avaliação
1 - A avaliação de base não cadastral consiste na elaboração de quadros de qualificação e classificação e tarifas, nos termos previstos para a avaliação cadastral, na distribuição parcelar e na medição dos prédios.
2 - A avaliação de base não cadastral é efectuada nos municípios onde não vigore o cadastro predial ou geométrico, bem como nas zonas de cadastro diferido.
3 - Na execução das operações de avaliação podem ser utilizados suportes cartográficos, no todo ou em parte, tendo em vista a simplificação e o aumento da precisão das medições e a melhoria da identificação dos prédios.
[ver mais]26 de Setembro, 2013
1 - O n.º 1 do presente artigo diz em que é que consiste a avaliação de base não cadastral. A avaliação de base não cadastral abrangerá: a) Os municípios onde não vigore o cadastro predial ou geométrico; b) Nos municípios onde vigora o cadastro predial, as zonas de cadastro diferido. 2 - O art. [...]
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