1 - O chefe de finanças decide as reclamações que tenham por fundamento erro na designação das pessoas, moradas e descrição dos prédios.

2 - Caso verifique a existência de prédios omissos, o chefe de finanças promove a sua avaliação, nos termos do presente Código.

3 - O ...

1 - O chefe de finanças decide as reclamações que tenham por fundamento erro na designação das pessoas, moradas e descrição dos prédios.

2 - Caso verifique a existência de prédios omissos, o chefe de finanças promove a sua avaliação, nos termos do presente Código.

3 - O resultado das avaliações referidas no número anterior é notificado ao sujeito passivo, podendo este reclamar no prazo de 30 dias.

[ver mais]

1 - O artigo 73.º, relativo à apreciação das reclamações, dispõe que o chefe de finanças será competente para decidir relativamente àquelas que tenham por fundamento erro na designação das pessoas, moradas ou descrição dos prédios em causa. 2 - Por outro lado, e de acordo com o disposto no n.º 2[1], [...]

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