Ao valor da transmissão de bens deduz-se o montante dos encargos e dívidas constituídos a favor do autor da herança até à data da abertura da sucessão mediante actos ou contratos que onerarem os bens relacionados, bem como dos impostos cujo facto tributário tenha ocorrido até àquela data.

De acordo com o art.º 20 do CIS, que aqui analisamos, ao valor de transmissão dos bens, que servirá de base para o cálculo do Imposto do Selo devido (de acordo com as regras postuladas nas disposições antecedentes), deduz-se o montante dos encargos e dívidas constituídos a favor do autor da herança até à data [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega