Legislação
Artigo 20.º – Dedução de encargos
Ao valor da transmissão de bens deduz-se o montante dos encargos e dívidas constituídos a favor do autor da herança até à data da abertura da sucessão mediante actos ou contratos que onerarem os bens relacionados, bem como dos impostos cujo facto tributário tenha ocorrido até àquela data.
10 de Abril, 2017
De acordo com o art.º 20 do CIS, que aqui analisamos, ao valor de transmissão dos bens, que servirá de base para o cálculo do Imposto do Selo devido (de acordo com as regras postuladas nas disposições antecedentes), deduz-se o montante dos encargos e dívidas constituídos a favor do autor da herança até à data [...]
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