Legislação
Artigo 21.º – Remissão
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 18.º, são ainda aplicáveis à determinação do valor tributável nas transmissões gratuitas as regras constantes dos artigos 13.º e 15.º do CIMT.
10 de Abril, 2017
O presente artigo encontra-se integrado na Secção II relativas às transmissões gratuitas, estipulando os art.ºs 13.º a 20.º do CIS, nomeadamente o valor tributável dos bens imóveis e móveis, participações sociais e títulos de crédito, dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas, sociedades de transparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais, entre outros. O que [...]
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