São aplicáveis à liquidação do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 14.º, 29.º, 31.º

São aplicáveis à liquidação do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º do CIMT.

[ver mais]

A presente disposição legal que está inserida da II secção do Código, respeitante às transmissões gratuitas, corresponde a uma norma de natureza remissiva para um conjunto de disposições legais do CIMT, em particular dos seus artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º. Estas disposições legais são concretamente aplicáveis, com as devidas adaptações, à liquidação do imposto [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega