Legislação

Artigo 12.º – Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal

As sociedades e outras entidades a que, nos termos do artigo 6.º, seja aplicável o regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC, salvo quanto às tributações autónomas.

No essencial, os rendimentos obtidos pelas entidades sujeitas ao regime da transparência fiscal (art.º 6.º do CIRC) são imputados na esfera jurídica dos sócios (sejam pessoas singulares ou coletivas), independentemente da distribuição de lucros. Recai, então, sobre os sócios a obrigação de pagamento do imposto (em sede de IRS ou de IRC, consoante o caso), [...]

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