1 - Com base nas declarações para inscrição no registo e de outros elementos de que disponha, a Autoridade Tributária e Aduaneira organiza um registo dos sujeitos passivos de IRC.

2 - O registo a que se refere o número anterior é atualizado tendo em conta as alterações verificadas em relação aos ...

1 - Com base nas declarações para inscrição no registo e de outros elementos de que disponha, a Autoridade Tributária e Aduaneira organiza um registo dos sujeitos passivos de IRC.

2 - O registo a que se refere o número anterior é atualizado tendo em conta as alterações verificadas em relação aos elementos anteriormente declarados, as quais devem ser mencionadas na declaração de alterações no registo.

3 - O cancelamento da inscrição no registo verifica-se face à respetiva declaração de cessação ou em consequência de outros elementos de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha.

[ver mais]

A Direcção-Geral dos Impostos dispõe de um registo actualizado dos sujeitos passivos de IRC elaborado na base das declarações apresentadas. Neste registo constam o tipo de contribuinte, a actividade desenvolvida e outros dados fornecidos pelas empresas que sejam considerados essenciais à gestão do imposto por meios informáticos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega