Legislação

Artigo 17.º-A – Efeitos fiscais da regularização da propriedade

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a alteração da titularidade do direito de propriedade efetuada ao abrigo do procedimento especial para registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda releva para efeitos de imposto único de circulação, desde a data da transmissão, quando aquele pedido ...

Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a alteração da titularidade do direito de propriedade efetuada ao abrigo do procedimento especial para registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda releva para efeitos de imposto único de circulação, desde a data da transmissão, quando aquele pedido for apresentado pelo vendedor no prazo de um ano após o decurso do prazo para cumprimento do registo obrigatório referido no artigo 2.º daquele procedimento especial.

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No que concerne ao Imposto único de Circulação, é aplicável a operações de compra e venda de veículos ocorridas desde 1 de janeiro de 2015, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro. No âmbito do regime anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, o registo de propriedade de [...]

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