A disciplina do Código do IVA e respetiva legislação complementar é aplicável em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente regime especial, no Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, do Conselho, de 15 de março de 2011, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 815/2012, da Comissão, de 13 de setembro de 2012.

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