1 - Pode ser prestada uma garantia global única para cobrir todos os riscos inerentes à armazenagem e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, cujo montante deve corresponder à soma das garantias previstas nos artigos 54.º e 55.º.

2 - No ...

1 - Pode ser prestada uma garantia global única para cobrir todos os riscos inerentes à armazenagem e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, cujo montante deve corresponder à soma das garantias previstas nos artigos 54.º e 55.º.

2 - No caso de coexistirem, nas mesmas instalações, entreposto aduaneiro e entreposto fiscal, a estância aduaneira competente pode autorizar a constituição de uma garantia global única, cujo montante deve corresponder à soma da garantia calculada nos termos do n.º 1, com a garantia do entreposto aduaneiro, calculada nos termos da legislação aplicável.

3 - O termo de garantia deve conter uma cláusula em que o garante expressamente se obrigue perante a autoridade aduaneira como principal pagador até ao montante máximo garantido.

[ver mais]

Tendo em conta a morosidade e os custos financeiros associados à constituição de garantias junto das instituições bancárias, a possibilidade de cumulação de garantias é, sem dúvida, uma mais-valia para os operadores económicos. O valor da garantia global única será sempre igual ou superior à soma das várias garantias, e respeitará todas as condições e [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega