A obrigação contributiva constitui-se com o início do exercício de actividade profissional pelos trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras.

A obrigação contributiva das entidades empregadoras constitui-se com o início da atividade profissional pelos trabalhadores ao seu serviço, sendo os termos do seu cumprimento estabelecidos no quadro do respetivo regime de segurança social.[1] Está, assim, delineada, uma relação jurídica bilateral, de natureza contributiva, que impõe à entidade empregadora a obrigação de efetuar [...]

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