Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção I – Obrigações dos contribuintes
Artigo 37.º – Facto constitutivo da obrigação contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A obrigação contributiva constitui-se com o início do exercício de actividade profissional pelos trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras.
19 de Abril, 2017
A obrigação contributiva das entidades empregadoras constitui-se com o início da atividade profissional pelos trabalhadores ao seu serviço, sendo os termos do seu cumprimento estabelecidos no quadro do respetivo regime de segurança social.[1] Está, assim, delineada, uma relação jurídica bilateral, de natureza contributiva, que impõe à entidade empregadora a obrigação de efetuar [...]
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