1 - A obrigação contributiva compreende a declaração dos tempos de trabalho, das remunerações devidas aos trabalhadores e o pagamento das contribuições e das quotizações.

2 - A obrigação contributiva vence-se no último dia de cada mês do calendário.

A obrigação contributiva não se esgota na contribuição propriamente dita, no pagamento do tributo, inclui também obrigações de declaração. Desta forma, a obrigação contributiva inclui na sua parte declarativa a entrega da declaração de remunerações e a obrigação de pagamento das contribuições e quotizações devidas. O n.º 2 do artigo 38.º do Código dos Regimes [...]

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