Artigo 91.º-A – Âmbito pessoal
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2013
São abrangidos pelo regime geral com as especificidades previstas na presente secção:
a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público constituída a partir de 1 de janeiro de 2006, independentemente da modalidade de vinculação;
b) Os demais trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de dezembro de 2005 que à data se encontravam enquadrados no regime geral de segurança social.
17 de Julho, 2017
Este artigo, aditado pelo artigo 116.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013), inclui os trabalhadores que exercem funções públicas desde 01 de janeiro de 2006 e aqueles que, apesar de contratados anteriormente, já se encontravam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social. Relativamente ao primeiro grupo [...]
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