Para efeito da presente secção, considera-se «inexistência de entidade empregadora» as situações legalmente previstas de pagamento voluntário de contribuições pelo beneficiário nos seguintes casos:

a) Quando, no âmbito do instituto da flexibilização da idade de acesso à pensão, o titular de pensão antecipada que não exerç...

Para efeito da presente secção, considera-se «inexistência de entidade empregadora» as situações legalmente previstas de pagamento voluntário de contribuições pelo beneficiário nos seguintes casos:

a) Quando, no âmbito do instituto da flexibilização da idade de acesso à pensão, o titular de pensão antecipada que não exerça actividade obrigatoriamente abrangida pelo regime geral queira contribuir, nos termos legais, para efeito de acréscimo;
b) Quando haja bonificação dos períodos contributivos para efeito da taxa de formação de pensão.

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O presente artigo consagra um regime de pagamento voluntário de contribuições em caso de reforma antecipada e em caso de bonificação de pensão. Permite-se a determinados beneficiários que entreguem o valor correspondente às suas contribuições quando tal obrigação não incumba a nenhuma entidade empregadora (o porque já cessou a relação laboral ou quando os valores [...]

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