Artigo 3.º – Classificação dos tributos
1 - Os tributos podem ser:
a) Fiscais e parafiscais;
b) Estaduais, regionais e locais.
2 - Os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas.
3 - O regime geral das taxas e das contribuições financeiras referidas no número anterior consta de lei especial.
[ver mais]8 de Janeiro, 2021
Tributos são, em termos latos, as receitas cobradas pelo Estado ou por outros entes públicos para a satisfação de necessidades públicas, sem função sancionatória.[1] O n.º 2 do artigo 3.º faz a tripartição dos tributos em impostos, taxas e contribuições especiais. Esta tripartição pode ser considerada pacífica. Importante é definir as figuras [...]
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