Artigo 7.º – Objectivos e limites da tributação
1 - A tributação favorecerá o emprego, a formação do aforro e o investimento socialmente relevante.
2 - A tributação deverá ter em consideração a competitividade e internacionalização da economia portuguesa, no quadro de uma sã concorrência.
3 - A tributação não discrimina qualquer profissão ou actividade nem prejudica a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras.
[ver mais]8 de Janeiro, 2021
Embora sendo consensual que o principal objetivo da tributação é o da arrecadação da receita para cobertura de gastos públicos essenciais, "podem os estados prosseguir outros objectivos tais como o da redistribuição da riqueza, assumindo aqui uma relevância especial o princípio da progressividade, ou o do controlo da economia e da sociedade, através de uma [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante