1 - Estão sujeitos ao princípio da legalidade tributária a incidência, a taxa, os benefícios fiscais, as garantias dos contribuintes, a definição dos crimes fiscais e o regime geral das contra-ordenações fiscais.

2 - Estão ainda sujeitos ao princípio da legalidade tributária:
a) A liquidação e ...

1 - Estão sujeitos ao princípio da legalidade tributária a incidência, a taxa, os benefícios fiscais, as garantias dos contribuintes, a definição dos crimes fiscais e o regime geral das contra-ordenações fiscais.

2 - Estão ainda sujeitos ao princípio da legalidade tributária:
a) A liquidação e cobrança dos tributos, incluindo os prazos de prescrição e caducidade;
b) A regulamentação das figuras da substituição e responsabilidade tributárias;
c) A definição das obrigações acessórias;
d) A definição das sanções fiscais sem natureza criminal;
e) As regras de procedimento e processo tributário.

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Face à epígrafe desta disposição ("princípio da legalidade tributária"), cumpre-se-nos elaborar um breve enquadramento prévio, já que a própria Constituição da República Portuguesa refere este princípio no seu artigo 103.º, aparecendo o artigo 8.º da Lei Geral Tributária como uma espécie de concretização do princípio constitucionalmente consagrado no domínio tributário.[1] Historicamente, o [...]

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