Legislação
Artigo 1.º – Objecto
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2014
O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.
2 de Março, 2015
Na definição do âmbito e da forma do procedimento tributário, a lei geral tributária (LGT) remete para diploma regulamentar próprio o desenvolvimento da disciplina do exercício do direito de inspeção tributária (cfr. art. 54.º n.º 6 da LGT, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro). Nessa medida, o presente diploma:
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante