Legislação
Artigo 4.º – Direito subsidiário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2014
Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:
a) A Lei Geral Tributária;
b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
d) A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas regulamentares;
e) O Código do Procedimento Administrativo.
2 de Março, 2015
Este artigo enumera a legislação de aplicação supletiva na ocorrência de casos omissos no presente diploma, a saber:
a) A Lei Geral Tributária (LGT); b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infrações tributárias e dos benefícios fiscais. Incluem-se nesta [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante