Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:

a) A Lei Geral Tributária;
b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
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Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:

a) A Lei Geral Tributária;
b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
d) A Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas regulamentares;
e) O Código do Procedimento Administrativo.

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Este artigo enumera a legislação de aplicação supletiva na ocorrência de casos omissos no presente diploma, a saber:

a) A Lei Geral Tributária (LGT); b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infrações tributárias e dos benefícios fiscais. Incluem-se nesta [...]

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