É legítima a oposição aos actos de inspecção com fundamento na falta de credenciação dos funcionários incumbidos da sua execução.

Este artigo explicita a consequência, ao nível da marcha do procedimento de inspeção, da falta de credenciação válida dos funcionários incumbidos da execução dos atos de inspeção (entendendo-se como tal qualquer situação que resulte da inobservância da disciplina constante do artigo precedente em matéria de credenciação), consagrando como legítima a oposição da entidade inspecionada. De [...]

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