Legislação
Artigo 82.º – Audiência de discussão e julgamento
1 - O Ministério Público deve estar presente na audiência de julgamento.
2 - O representante da Fazenda Pública pode participar na audiência.
3 - O arguido não é obrigado a comparecer à audiência, salvo se o juiz considerar a sua presença como necessária ao esclarecimento dos factos, podendo sempre fazer-se representar por advogado.
[ver mais]8 de Março, 2018
ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
1 – O Ministério Público tem que estar presente na audiência de discussão e julgamento sob pena de nulidade insanável, nos termos do art. 119.º, al. b) do Código de Processo Penal (CPP).
2 – Conforme decorre do n.º 2 o representante da Fazenda Pública pode participar na audiência, não sendo a sua [...]
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