Legislação
Artigo 84.º – Efeito suspensivo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2022
O recurso só tem efeito suspensivo se o arguido prestar garantia no prazo de 30 dias, por qualquer das formas previstas nas leis tributárias, salvo se demonstrar em igual prazo que a não pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios económicos.
26 de Março, 2021
ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
1 – A leitura deste artigo conduz-nos à conclusão da regra de que o recurso tem, por regra, efeito meramente devolutivo. Contudo este preceito coloca a possibilidade da sua suspensão com prestação de garantia no prazo de 30 dias.
2 – Existem exceções como a demonstração da impossibilidade da sua prestação no todo [...]
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