1 - A revisão da decisão da autoridade administrativa cabe ao tribunal competente para o conhecimento do respectivo recurso judicial, dela cabendo recurso para a instância imediatamente superior.

2 - Quando a coima tiver sido aplicada pelo tribunal, a revisão cabe à instância judicial imediatamente superior, excepto se a decisão tiver sido ...

1 - A revisão da decisão da autoridade administrativa cabe ao tribunal competente para o conhecimento do respectivo recurso judicial, dela cabendo recurso para a instância imediatamente superior.

2 - Quando a coima tiver sido aplicada pelo tribunal, a revisão cabe à instância judicial imediatamente superior, excepto se a decisão tiver sido tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

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1 - Este artigo permite a possibilidade da interposição de recurso extraordinário, de decisão definitiva ou transitada em julgado das coimas. (cfr. arts. 80.º e 81.º do RGCO e 449.º do CPP) 2 - O recurso de revisão apenas é admissível com base num dos fundamentos previstos no art. 449.º do CPP. 3 - Ao [...]

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