Legislação
Artigo 48.º – Espécies de processos
1 - O processo é declarativo ou executivo.
2 - O processo declarativo pode ser comum ou especial.
3 - O processo especial aplica-se nos casos expressamente previstos na lei; o processo comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial.
29 de Novembro, 2023
Nos termos deste preceito, o processo declarativo pode ser comum ou especial, aplicando-se o processo especial apenas nos casos tipificados (princípio da tipicidade) e o processo especial nos demais casos.
Em primeira linha, deve analisar-se a existência de um processo especial aplicável à situação controvertida, e apenas na inexistência de um processo dessa natureza aplicável [...]
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