1 - O processo é declarativo ou executivo.

2 - O processo declarativo pode ser comum ou especial.

3 - O processo especial aplica-se nos casos expressamente previstos na lei; o processo comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial.

Nos termos deste preceito, o processo declarativo pode ser comum ou especial, aplicando-se o processo especial apenas nos casos tipificados (princípio da tipicidade) e o processo especial nos demais casos.

Em primeira linha, deve analisar-se a existência de um processo especial aplicável à situação controvertida, e apenas na inexistência de um processo dessa natureza aplicável [...]

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