1 - O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento.

2 - Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos.

3 - Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os ...

1 - O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento.

2 - Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos.

3 - Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio.

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A intenção do presente artigo é catalogar os termos mínimos obrigatórios do auto resultante da tentativa de conciliação, com vista a clarificar as obrigações das partes e assim evitar a obscuridade no momento do seu cumprimento.

Por motivos de economia processual, entende-se deverem ficar discriminados no auto as partes dos pedidos onde se logrou obter [...]

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