Artigo 53.º – Elementos do auto de tentativa de conciliação
1 - O auto de conciliação deve conter pormenorizadamente os termos do acordo no que diz respeito a prestações, respectivos prazos e lugares de cumprimento.
2 - Se houver cumulação de pedidos, o acordo discriminará os pedidos por ele abrangidos.
3 - Frustrando-se, total ou parcialmente, a conciliação, ficam consignados no respectivo auto os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio.
[ver mais]29 de Novembro, 2023
A intenção do presente artigo é catalogar os termos mínimos obrigatórios do auto resultante da tentativa de conciliação, com vista a clarificar as obrigações das partes e assim evitar a obscuridade no momento do seu cumprimento.
Por motivos de economia processual, entende-se deverem ficar discriminados no auto as partes dos pedidos onde se logrou obter [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante