1 - Quando for requerida a revisão da incapacidade, o juiz manda submeter o sinistrado a perícia médica.

2 - O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve ser fundamentado ou vir acompanhado de quesitos.

3 - O local de realização da perícia médica é definido nos termos da lei ...

1 - Quando for requerida a revisão da incapacidade, o juiz manda submeter o sinistrado a perícia médica.

2 - O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve ser fundamentado ou vir acompanhado de quesitos.

3 - O local de realização da perícia médica é definido nos termos da lei que estabelece o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses.

4 - Finda a perícia, o seu resultado é notificado ao sinistrado e à entidade responsável pela reparação dos danos resultantes do acidente.

5 - Se alguma das partes não se conformar com o resultado da perícia, pode requerer, no prazo de 10 dias, perícia por junta médica nos termos previstos no n.º 2; se nenhuma das partes o requerer, pode a perícia ser ordenada pelo juiz, se a considerar indispensável para a boa decisão do incidente.

6 - Se não for realizada perícia por junta médica, ou feita esta, e efectuadas quaisquer diligências que se mostrem necessárias, o juiz decide por despacho, mantendo, aumentando ou reduzindo a pensão ou declarando extinta a obrigação de a pagar.

7 - O incidente corre no apenso previsto na alínea b) do artigo 118.º, quando o houver.

8 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos em que, sendo responsável uma seguradora, o acidente não tenha sido participado ao tribunal por o sinistrado ter sido considerado curado sem incapacidade.

[ver mais]

Conforme se concluiu aquando da anotação do artigo 140º do CPT, a fixação da incapacidade não obsta à sua modificação, através do incidente de revisão, que correrá no apenso previsto no art.º 118º, al. b) do CPT, quando existir.

Assim, quando se verifique um agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença que deu [...]

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