Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção II – Fase contenciosa → Divisão I – Disposições gerais
Artigo 118.º – Desdobramento do processo
Nesta fase o processo desdobra-se, se for caso disso, em:
a) Processo principal;
b) Apenso para fixação da incapacidade para o trabalho.
8 de Janeiro, 2024
Na fase contenciosa, o processo pode desdobrar-se, em processo principal e apenso para fixação da incapacidade para o trabalho.
No apenso para fixação da incapacidade para o trabalho, como o próprio nome indica, discutir-se-á tão só e apenas a existência, a natureza e/ou grau de incapacidade para o trabalho do sinistrado.
No processo principal apreciar-se-ão, [...]
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