Fixada a pensão, se esta for obrigatoriamente remível, observar-se-á o disposto nos n.ºs 3 e 4 do ....

Fixada a pensão, se esta for obrigatoriamente remível, observar-se-á o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior.

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  1. Remete-se, quanto a aspetos introdutórios relacionados com o direito à reparação e o conceito de remição, para os pontos iniciais da anotação ao artigo anterior.
  2. A remição obrigatória[1] aplica-se nos casos previstos no n.º 1 do art. 75.º da LAT, o qual determina a obrigatoriedade de remição da pensão anual vitalícia devida [...]

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