Legislação

Artigo 313.º – Notificação do despacho que designa dia para a audiência

Entrada em vigor desta redacção: 21 de Março, 2022

1 - O despacho que designa dia para a audiência é notificado ao Ministério Público, ao arguido e seu defensor, ao assistente, partes civis, seus advogados e representantes, pelo menos 20 dias antes da data fixada para a audiência.

2 - O número anterior é correspondentemente aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida na morada indicada nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 196.º

3 - (Revogado).

4 - Do despacho que designa dia para a audiência não há recurso.

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