7 — Relação com o relato estatístico
13 - Portugal, tal como muitos outros países, prepara dois tipos de informação financeira: na ótica das contas nacionais com o objetivo de análise macroeconómica e tomada de decisões, e demonstrações orçamentais e demonstrações financeiras com vista à tomada de decisões e à responsabilidade pela prestação de contas, a nível individual e consolidado.
14 - A informação construída com objetivos de elaboração de estatísticas macroeconómicas é preparada nos países da União Europeia usando o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC), que proporciona um enquadramento para uma descrição sistemática da economia nacional e das suas componentes.
15 - As demonstrações financeiras preparadas de acordo com as NCP e os relatos com base no SEC têm algumas características comuns:
a) A informação é preparada na base do acréscimo;
b) Apresentam os ativos, passivos, rendimentos e gastos das Administrações Públicas;
c) Apresentam informação sobre fluxos de caixa.
Há por isso, alguma semelhança entre as duas estruturas de relato. Há, contudo, também algumas diferenças como resultado das diferenças nos objetivos das várias entidades agregadas e dos diferentes tratamentos de algumas transações e acontecimentos. A eliminação das diferenças, que não sejam consideradas fundamentais para os seus objetivos específicos, é considerada como benéfica para os utilizadores em termos de relato de qualidade, informação atempada e compreensibilidade. Estas matérias e as suas implicações foram consideradas no desenvolvimento das secções “Objetivos e Utilizadores das Demonstrações Financeiras de Finalidade Geral”, “Entidades de Relato” e “Mensuração dos Elementos das Demonstrações Financeiras”.
16 - As finalidades desta estrutura concetual são:
a) Ajudar os responsáveis pelas demonstrações financeiras na aplicação das Normas de Contabilidade Pública na base de acréscimo (NCP) e no tratamento de matérias que ainda venham a constituir assunto de uma dessas normas;
b) Ajudar a formar opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras às NCP;
c) Ajudar os utilizadores na interpretação da informação contida nas demonstrações financeiras preparadas; e
d) Proporcionar às entidades normalizadoras da contabilidade os conceitos necessários à formulação das NCP.
17 - Esta estrutura concetual não é uma NCP e, por isso, não estabelece diretamente critérios para o reconhecimento ou uma mensuração particular ou tema de divulgação.
18 - Em alguns casos pode haver um conflito entre esta estrutura concetual e uma qualquer NCP. Nos casos em que haja um conflito, os requisitos da NCP prevalecem em relação à estrutura concetual.
19 - Esta estrutura concetual aborda as seguintes matérias:
a) Objetivos das demonstrações financeiras;
b) Características qualitativas que determinam a utilidade da informação contida nas demonstrações financeiras;
c) Definição da entidade que relata;
d) Elementos das demonstrações financeiras;
e) Reconhecimento dos elementos das demonstrações financeiras;
f) Mensuração dos ativos e passivos das demonstrações financeiras.
20 - Esta estrutura concetual não trata dos elementos estruturantes da informação orçamental e de gestão.