3 - A presente Norma aplica-se a todas as demonstrações financeiras de finalidade geral, preparadas e apresentadas segundo a contabilidade na base do acréscimo, de acordo com a Estrutura Concetual e as NCP.

4 - Esta Norma aplica-se igualmente a todas as entidades, quer preparem ou não demonstrações financeiras separadas ou consolidadas, tal como definido respetivamente na NCP 21 - Demonstrações Financeiras Separadas e na NCP 22 - Demonstrações Financeiras Consolidadas.

5 - A presente Norma aplica-se somente às demonstrações financeiras e não às demonstrações orçamentais nem à informação de custos e de gestão, cujos requisitos, estrutura e conteúdo se encontram estabelecidos respetivamente na NCP 26-Contabilidade e Relato Orçamental e na NCP 27-Contabilidade de Gestão.

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