7.3 — Consistência de apresentação
33 - A apresentação e classificação de itens nas demonstrações financeiras deve ser mantida de um período para o período seguinte, a menos que:
(a) Seja evidente, depois de uma alteração significativa na natureza das operações da entidade ou de uma revisão das suas demonstrações financeiras, que outra apresentação ou classificação é mais apropriada tendo em atenção os critérios para a seleção e aplicação de políticas contabilísticas da NCP 2;
(b) Uma outra NCP exija uma alteração na apresentação.
34 - Uma entidade só deve alterar a apresentação de demonstrações financeiras se a apresentação alterada proporcionar informação que seja mais fiável e relevante para os utilizadores e for provável que a apresentação revista continue, para que a comparabilidade não fique diminuída.
Quando ocorrerem tais alterações na apresentação, uma entidade reclassifica a sua informação comparativa de acordo com referido nos parágrafos 28 e 32.