7.6 — Continuidade
41 - Quando se preparam demonstrações financeiras, deve ser feita uma avaliação da capacidade de uma entidade prosseguir em continuidade. Esta avaliação deve ser feita por quem é responsável pela aprovação dessas demonstrações. As demonstrações financeiras devem ser preparadas numa base de continuidade a menos que exista uma intenção de liquidar a entidade ou de cessar as operações, ou se não existir alternativa realista senão fazê-lo. Quando os responsáveis pela aprovação de demonstrações financeiras tiverem conhecimento, ao fazer a sua avaliação, de incertezas materiais relacionadas com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvida significativa sobre a capacidade da entidade em prosseguir em continuidade, essas incertezas devem ser divulgadas.
Quando as demonstrações não forem preparadas na base da continuidade, esse facto deve ser divulgado juntamente com a base em que as demonstrações financeiras foram preparadas e as razões pelas quais a entidade não é considerada em continuidade.
42 - As demonstrações financeiras são geralmente preparadas no pressuposto de que a entidade está em continuidade e continuará em atividade e cumprirá as suas obrigações no futuro previsível. Ao avaliar se o pressuposto da continuidade é apropriado, os responsáveis pela aprovação das demonstrações financeiras têm em conta toda a informação disponível acerca do futuro, que deve ser pelo menos, mas não limitado a, 12 meses após a aprovação das demonstrações financeiras do exercício corrente.
43 - A avaliação sobre se é apropriado o pressuposto da continuidade, é relevante principalmente para entidades individuais e não tanto para um governo como um todo. Para as entidades individuais, na avaliação sobre se o pressuposto da continuidade é apropriado, os responsáveis pela aprovação das demonstrações financeiras podem, antes de concluir que o pressuposto de continuidade é apropriado, necessitar de considerar um conjunto de fatores relativos a: desempenho corrente e esperado, sustentabilidade financeira, reestruturações potenciais anunciadas de unidades organizacionais, estimativas de rendimentos ou a probabilidade de financiamento continuado do Governo, e fontes potenciais alternativas de refinanciamento.