Legislação
Outros Diplomas → Sistema de Normalização Contabilística – Administração Pública (SNC-AP) → Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro → ANEXO II – (a que se refere o artigo 2.º) → NCP 1 — Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras → 8 — Estrutura e conteúdo → 8.6 — Demonstração de Fluxos de Caixa
8.6.5 — Relato dos fluxos de caixa de atividades de investimento e de financiamento
86 - Uma entidade deve relatar separadamente as principais categorias de recebimentos e pagamentos brutos de caixa provenientes de atividades de investimento e de financiamento, exceto na medida em que os fluxos de caixa sejam relatados numa base líquida.