2 - Esta Norma aplica-se, quando relacionados com a atividade agrícola, a:
(a) Ativos biológicos; e
(b) Produtos agrícolas no ponto da colheita.
3 - Esta Norma não se aplica a:
(a) Terrenos relacionados com a atividade agrícola;
(b) Ativos intangíveis relacionados com a atividade agrícola; e
(c) Ativos biológicos detidos para o fornecimento ou prestação de serviços.
4 - Os ativos biológicos são usados em muitas atividades realizadas por entidades públicas. Quando os ativos biológicos forem usados para pesquisa, educação, transporte, entretenimento, segurança e ordem pública, ou em quaisquer outras atividades que não sejam atividades agrícolas como definido no parágrafo 7, não devem ser contabilizados de acordo com a presente Norma.
Quando esses ativos biológicos satisfizerem a definição de ativo, devem ser consideradas outras NCP na determinação da contabilização mais apropriada (por exemplo, a NCP 10-Inventários e a NCP 5-Ativos Fixos Tangíveis).
5 - A presente Norma é aplicável aos produtos agrícolas, que são os produtos colhidos dos ativos biológicos da entidade apenas no ponto da colheita.
Após esse ponto, aplica-se a NCP 10 - Inventários ou outra Norma relevante. Assim, a presente Norma não trata da transformação dos produtos agrícolas após colheita, por exemplo, a transformação de uvas em vinho por um vitivinicultor que tenha cultivado as mesmas uvas. Embora essa transformação possa ser uma extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os acontecimentos possam ter alguma semelhança com a transformação biológica, tal transformação não está incluída na definição de atividade agrícola de acordo com a presente Norma.
6 - A tabela seguinte apresenta exemplos de ativos biológicos, produtos agrícolas e produtos transformados após colheita:
| Ativos biológicos | Produto agrícola | Produtos transformados após colheita | 
|---|---|---|
| Carneiros | Lã | Fio de lã, carpetes. | 
| Árvores florestais | Troncos de madeira | Tábuas, madeira serrada. | 
| Plantas | Algodão Cana colhida | Fio, vestuário. Açúcar. | 
| Gado leiteiro | Leite | Queijo. | 
| Suínos | Carcaças | Enchidos. | 
| Arbustos | Folhas | Chá, tabaco curado. | 
| Vinhas | Uvas | Vinho. | 
| Pomares | Fruta | Sumos, compotas. |