2 - Esta Norma deve ser aplicada por um empregador na contabilização de todos os benefícios dos empregados.

3 - Esta Norma não trata do relato de planos de benefícios dos empregados.

4 - Os benefícios dos empregados a que esta Norma se aplica incluem os proporcionados:
(a) Segundo planos formais ou outros acordos formais entre uma entidade e empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes; ou
(b) Segundo requisitos legais, ou através de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, setoriais ou outros.

5 - Os benefícios dos empregados incluem:
(a) Benefícios de curto prazo, tais como salários, ordenados e contribuições para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social, férias anuais pagas e ausências por doença pagas, gratificações e outros prémios associados a resultados ou desempenho (se pagáveis dentro de 12 meses após a data de relato) e benefícios não monetários (tais como cuidados médicos, alojamento, automóveis e bens ou serviços grátis ou subsidiados) a empregados correntes.
(b) Benefícios pós-emprego, tais como pensões, outros benefícios de reforma, seguros de vida pós-emprego e cuidados médicos pós-emprego;
(c) Outros benefícios a longo prazo dos empregados, que podem incluir licença por serviço prolongado ou licença sabática, por jubilação ou outros benefícios por serviço prolongado, benefícios por incapacidade prolongada e, se não forem pagáveis totalmente dentro de 12 meses após a data de relato, gratificações e outros prémios associados a resultados ou desempenho; e
(d) Benefícios de cessação de emprego.
Porque cada categoria anteriormente identificada nas alíneas (a) a (d) tem características diferentes, a Norma estabelece requisitos separados para cada uma delas.

6 - Os benefícios dos empregados incluem os benefícios proporcionados quer aos empregados, quer aos seus dependentes e podem ser liquidados através de pagamentos (ou através do fornecimento de bens ou serviços)
feitos diretamente aos empregados, aos respetivos cônjuges, filhos ou outros dependentes, ou a outros, tais como companhias de seguros.

7 - Um empregado pode prestar serviços a uma entidade numa base de tempo integral, parcial, permanente, eventual ou temporário. Para a finalidade desta Norma, os empregados compreendem pessoas chave da gestão como definido na NCP20 - Divulgações de Partes Relacionadas.

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