4.4 — Alterações em estimativas contabilísticas
28 - Como consequência das incertezas inerentes à prestação de serviços, à condução dos negócios ou a outras atividades, muitos itens nas demonstrações financeiras não podem ser mensurados com precisão podendo apenas ser estimados. A estimação envolve julgamentos baseados na última informação disponível e credível podendo ser exigidas estimativas sobre, por exemplo:
(a) A receita fiscal devida ao Estado;
(b) As dívidas incobráveis provenientes de impostos não cobrados;
(c) A obsolescência de inventários;
(d) O justo valor de ativos financeiros ou passivos financeiros
(e) A vida útil de ativos depreciáveis, ou o modelo esperado de consumo de benefícios económicos ou potencial de serviço incorporados nos mesmos, ou a percentagem de acabamento de construção de estradas; e
(f) Obrigações respeitantes a garantias.
29 - O uso de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação de demonstrações financeiras e não diminui a sua fiabilidade.
30 - Uma estimativa pode necessitar de ser revista se ocorrerem alterações respeitantes às circunstâncias em que foi baseada a estimativa ou em consequência de nova informação ou de mais experiência. Pela sua natureza, a revisão de uma estimativa não se relaciona com períodos anteriores e não é a correção de um erro.
31 - Uma alteração na base de mensuração aplicada é uma alteração numa política contabilística e não uma alteração numa estimativa contabilística. Quando for difícil distinguir uma alteração numa política contabilística de uma alteração numa estimativa contabilística, a alteração é tratada como uma alteração numa estimativa contabilística.
32 - O efeito de uma alteração numa estimativa contabilística, que não seja uma alteração à qual se aplique o parágrafo seguinte, deve ser reconhecido prospetivamente incluindo-o nos resultados:
(a) Do período da alteração, se a alteração afetar apenas esse período; ou
(b) Do período da alteração e períodos futuros, se a alteração afetar ambos.
33 - Na medida em que uma alteração numa estimativa contabilística provoca alterações em ativos e passivos, ou se relaciona com um item do património liquido, ela deve ser reconhecida ajustando a quantia escriturada do respetivo item do ativo, passivo ou património liquido no período da alteração.
34 - O reconhecimento prospetivo do efeito de uma alteração numa estimativa contabilística significa que a alteração é aplicada a transações, outros acontecimentos e condições a partir da data da alteração da estimativa.
Uma alteração numa estimativa contabilística pode afetar apenas os resultados do período corrente ou os resultados tanto do período corrente como de períodos futuros. Por exemplo, uma alteração na estimativa da quantia de dívidas incobráveis afeta apenas os resultados do período corrente e, por isso, é reconhecida no período corrente.
Porém, uma alteração na estimativa da vida útil de um ativo depreciável, ou no modelo esperado de consumo de benefícios económicos ou potencial de serviço incorporados no mesmo, afeta o gasto de depreciação do período corrente e cada um de períodos futuros durante a vida útil remanescente do ativo. Em ambos os casos, o efeito da alteração relativa ao período corrente é reconhecido como rendimento ou gasto no período corrente. O efeito, caso exista, em futuros períodos deve ser reconhecido nesses períodos futuros.