3 - Os termos seguintes são usados nesta Norma com os significados a seguir indicados:
Influência significativa (para efeitos desta Norma) é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais de uma entidade, mas não de controlar essas políticas.
A influência significativa pode ser exercida de várias formas, geralmente através de representação no órgão de gestão ou órgão de gestão equivalente, mas também, por exemplo, através de participação no processo de elaboração de políticas, em transações materialmente relevantes entre entidades dentro de um mesmo grupo público, no intercâmbio de pessoal da gestão, ou na dependência de informação técnica. A influência significativa pode ser obtida por detenção de interesse, estatuto ou acordo.
No que respeita à detenção de interesse, presume-se influência significativa nos termos da definição contida na NCP 23 - Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos.
Membros próximos da família de um indivíduo são os familiares íntimos do indivíduo ou membros da família próxima do mesmo que seja espetável que o possam influenciar, ou ser por ele influenciados, nos seus negócios com a entidade.
Partes relacionadas - as partes são consideradas relacionadas se uma delas tiver a capacidade de controlar a outra parte, ou exercer influência significativa sobre a outra parte ao tomar decisões financeiras e operacionais, ou se a entidade relacionada e uma outra entidade estiverem sujeitas a controlo comum. As partes relacionadas incluem:
(a) Entidades que controlem ou sejam controladas diretamente, ou indiretamente através de um ou mais intermediários, pela entidade que relata;
(b) Associadas (ver NCP 23 - Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos);
(c) Indivíduos que possuem, direta ou indiretamente, um interesse na entidade que relata, que lhes confere influência significativa sobre a mesma, e membros próximos da família de qualquer um destes indivíduos;
(d) Pessoas chave da gestão, e membros próximos da família das mesmas; e
(e) Entidades em que um interesse substancial é detido, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa descrita nas alíneas (c) ou (d), ou na qual tal pessoa é capaz de exercer influência significativa.
Pessoas chave da gestão são:
(a) Todos os dirigentes ou membros dos órgãos de gestão da entidade; e
(b) Outras pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direção e controlo das atividades da entidade que relata. Quando satisfaçam este requisito, as pessoas chave da gestão podem incluir:
(ii) Quaisquer conselheiros importantes desses membros; e
(iii) A menos que já estejam incluídos em (a), o grupo de gestão de topo da entidade que relata, incluindo o dirigente executivo principal da mesma.
Remuneração das pessoas chave da gestão é qualquer retribuição ou benefício obtido direta ou indiretamente por pessoas chave da gestão da entidade que relata, pelos serviços prestados na sua qualidade de membros do órgão de gestão ou como trabalhadores dessa entidade.
Supervisão significa a monitorização das atividades de uma entidade, com a autoridade e responsabilidade de controlar as decisões financeiras e operacionais da mesma, ou exercer influência significativa sobre ela.
Transação com parte relacionada é a transferência de recursos ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente de ser ou não cobrado um preço. As transações de partes relacionadas excluem transações com qualquer outra entidade que seja uma parte relacionada apenas devido à sua dependência económica da entidade que relata ou da entidade pública de que faz parte.
4 - É necessário juízo para determinar se uma pessoa deve ser identificada como um membro próximo da família de um indivíduo para efeitos de aplicação desta Norma. Na ausência de informação contrária, tal como no caso de o cônjuge ou outro familiar do indivíduo estarem de relações cortadas com ele, presume-se que os membros da família íntima e familiares próximos a seguir indicados têm essa influência, ou estão a ela sujeitos, satisfazendo a definição de membros próximos da família de um indivíduo:
(a) Um cônjuge, parceiro, filho dependente ou familiar vivendo em economia comum;
(b) Avós, pais, filhos não dependentes, netos, irmãos ou irmãs; e
(c) Os genros e noras ou companheira(o) de um(a) filho(a), os sogros, os cunhados ou cunhadas.
5 - As pessoas chave da gestão incluem todos os dirigentes ou membros do órgão de gestão da entidade que relata, em que esse órgão tem a autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direção e controlo das atividades dessa entidade. Ao nível do Governo central, o órgão de gestão pode consistir em representantes eleitos ou nomeados (por exemplo, um presidente, ministros, conselheiros e vereadores ou os seus designados).
6 - Quando uma entidade está sujeita à supervisão de um representante eleito ou nomeado pelo órgão de gestão da entidade pública a que aquela pertence, esse representante está incluído nas pessoas chave da gestão, se a função de supervisão incluir a autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direção e controlo das atividades da entidade. Em muitas circunscrições, os conselheiros principais desse representante podem não possuir autoridade suficiente, legal ou outra, para satisfazer a definição de pessoas chave da gestão. Noutras pode-se presumir que tais conselheiros possam ser considerados pessoal da gestão porque têm um relacionamento especial de trabalho com um indivíduo que tem controlo sobre uma entidade.
Têm, por isso, acesso a informação privilegiada e podem também ser capazes de exercer controlo ou influência significativa numa entidade. É necessário julgamento para avaliar se um indivíduo é um conselheiro principal e se esse conselheiro satisfaz a definição de pessoas chave da gestão, ou é uma parte relacionada.
7 - O órgão de gestão, juntamente com o dirigente executivo principal e o grupo de gestores de topo, tem autoridade e responsabilidade pelo planeamento e controlo das atividades da entidade, pela gestão dos seus recursos e pela consecução dos seus objetivos globais. Por isso, as pessoas chave da gestão incluem o dirigente executivo principal e o grupo de gestores de topo da entidade que relata. Quando os trabalhadores em funções públicas não tiverem autoridade suficiente nem responsabilidade para se qualificarem como pessoas chave da gestão (conforme definido nesta Norma), estas serão, de entre os membros eleitos do órgão de Governo, os que têm a maior responsabilidade pela governação; muitas vezes estas pessoas são Membros do Conselho de Ministros.
8 - O grupo de gestores de topo de uma entidade pública pode incluir indivíduos quer da entidade que controla, quer de outras entidades que coletivamente constituem a entidade que relata.
9 - Ao considerar cada possível relacionamento entre partes, a atenção deve ser dirigida para a substância do relacionamento e não meramente para a forma legal.
10 - Quando duas entidades têm uma pessoa comum entre as pessoas chave da gestão, é necessário considerar a possibilidade, e avaliar a probabilidade, de essa pessoa ser capaz de afetar as políticas de ambas as entidades nos seus negócios mútuos. Porém, o simples facto de haver uma pessoa comum entre as pessoas chave da gestão, não cria necessariamente um relacionamento entre partes relacionadas.
11 - No contexto da presente Norma, não se considera serem partes relacionadas as seguintes:
(a) Os financiadores de capital, no decurso dos seus negócios normais;
(b) Os sindicatos, no decurso das suas atividades com a entidade (ainda que eles possam limitar a liberdade de ação dessa entidade ou participar no processo de tomada de decisões); e
(c) Uma entidade com a qual o relacionamento seja somente na qualidade de agente (representante).
12 - Os relacionamentos entre partes relacionadas podem surgir quando um indivíduo é um membro do órgão de gestão ou está envolvido nas decisões financeiras e operacionais da entidade que relata. O relacionamento entre partes relacionadas pode também surgir por intermédio de relacionamentos operacionais externos entre a entidade que relata e a parte relacionada. Estes relacionamentos envolvem muitas vezes um determinado grau de dependência económica.
13 - É improvável que a dependência económica de uma entidade face a outra relativamente a um significativo volume do seu financiamento ou venda dos seus bens e serviços conduza, por si só, a controlo ou influência significativa e, consequentemente, a um relacionamento entre partes relacionadas. Assim, um cliente, um fornecedor, um franchisador/franchisado, um distribuidor ou um agente com quem uma entidade do setor público transacione um volume significativo de negócios, não será uma parte relacionada meramente em consequência da dependência económica daí resultante. Porém, a dependência económica, juntamente com outros fatores, pode dar origem a influência significativa e, por isso, a um relacionamento entre partes relacionadas. É exigido julgamento na avaliação do impacto da dependência económica num relacionamento. Quando a entidade que relata é economicamente dependente de uma outra entidade, aquela é encorajada a divulgar a existência dessa dependência.
14 - A definição de partes relacionadas inclui entidades detidas por pessoas chave da gestão, membros próximos da família desses indivíduos ou acionistas maioritários (ou equivalente, quando a entidade não tenha uma estrutura formal de capital próprio) da entidade que relata. A definição de partes relacionadas também inclui circunstâncias em que uma parte tem capacidade de exercer influência significativa sobre a outra. No setor público, pode ser atribuída a um indivíduo ou entidade a responsabilidade pela supervisão de uma entidade que relata, que lhes confere influência significativa, mas não controlo, nas decisões financeiras e operacionais dessa entidade. Para efeitos desta Norma, influência significativa é definida para abranger entidades sujeitas a controlo conjunto.
15 - A remuneração de pessoas chave da gestão inclui a remuneração a indivíduos da entidade que relata, pelos serviços prestados à entidade na sua qualidade de membros do órgão de gestão ou como trabalhadores.
Os benefícios derivados direta ou indiretamente da entidade por quaisquer serviços, exceto como membros do órgão de gestão ou como trabalhadores, não satisfazem a definição de remuneração de pessoas chave da gestão de acordo com a presente Norma mas ela exige, porém, que sejam feitas divulgações acerca destes outros benefícios. A remuneração de pessoas chave da gestão exclui qualquer retribuição dada unicamente como um reembolso de despesas suportadas por esses indivíduos em benefício da entidade que relata, como por exemplo, o reembolso de gastos de estadia associados a viagens em trabalho.
16 - A definição de parte relacionada inclui quaisquer indivíduos que detenham, direta ou indiretamente, direitos de voto na entidade que relata que lhes dê influência significativa na mesma. A detenção de direitos de voto pode surgir quando uma entidade do setor público tem uma estrutura empresarial e o governo nos seus diversos níveis, ou um serviço da administração indireta do Estado, detém interesses nessa entidade.